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CM-Sátão

Tolerância de Ponto

Considerando a tradição existente de deslocação das pessoas no período pascal, tendo em vista a realização de reuniões familiares.

Considerando a tradição existente de deslocação das pessoas no período pascal, tendo em vista a realização de reuniões familiares.

Considerando a tradição existente de deslocação das pessoas no período pascal, tendo em vista a realização de reuniões familiares.

Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos no sentido da concessão de tolerância de ponto nesta quadra.

Determino, ao abrigo do expresso na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores da Câmara Municipal de Sátão no dia 06 de abril.

Se existirem serviços que devam manter-se em funcionamento naquele período, os dirigentes devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.

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