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AVISO À POPULAÇÃO - SITUAÇÃO DE ALERTA!

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, o Governo Decretou a Situação de Alerta no período compreendido entre as 00h00 de 03 de julho de 2026 e as 23h59 de 06 de julho de 2026, para todo o território continental, podendo a mesma ser prolongada caso a situação se mantenha.

AVISO À POPULAÇÃO - SITUAÇÃO DE ALERTA!

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, o Governo Decretou a Situação de Alerta no período compreendido entre as 00h00 de 03 de julho de 2026 e as 23h59 de 06 de julho de 2026, para todo o território continental, podendo a mesma ser prolongada caso a situação se mantenha.

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, o Governo Decretou a Situação de Alerta no período compreendido entre as 00h00 de 03 de julho de 2026 e as 23h59 de 06 de julho de 2026, para todo o território continental, podendo a mesma ser prolongada caso a situação se mantenha.

Neste período mantêm-se as seguintes medidas de caráter excecional:

  • PROIBIÇÃO do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • PROIBIÇÃO da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • PROIBIÇÃO de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • PROIBIÇÃO de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • PROIBIÇÃO total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão.

A proibição não abrange:

a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;

d) Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

A Proteção Civil Municipal de Sátão apela a toda a população que respeite estas medidas preventivas e especiais de modo a mitigar o risco de incêndio!

Lembre-se, deve avisar as autoridades quando reparar em pessoas com comportamentos de risco e/ou avistar um possível foco de incêndio.

Ligue: 112 ou 232 981 325

A Proteção Civil Somos todos Nós

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